O Dia dos Pais será no próximo domingo (14/08) e muita gente ainda está correndo atrás dos presentes. Sugestões do que e como presentear são muito relativas, afinal, cada pai tem seu estilo e preferências. Porém, há sempre ideias genéricas de como comprar bem e evitar dores de cabeça. Separamos algumas dicas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin.
Antes de ir às compras, valem as máximas já conhecidas:
* Não comprometa seu orçamento com os presentes. Se estiver endividado, seja realista: compre apenas uma lembrança e dê um forte abraço nele. Com certeza o paizão vai compreender sua situação!
* Já sabe o que comprar? Então, pesquise e compare valores! Os preços podem variar bastante de um estabelecimento para outro.
* Quando houver divergência entre o valor anunciado e o que consta na etiqueta, vale sempre o menor preço - isso é direito do consumidor!
Na hora de comprar, mais algumas dicas:
* Negocie! Use uma boa argumentação, pois um pagamento à vista pode ter até 10% de desconto - ou até mais se você der aquela choradinha básica!
* Exija nota fiscal, recibo ou algo equivalente e observe a identificação do fabricante (CNPJ, nome e endereço). É a sua garantia em caso de problemas, trocas e/ou devoluções.
* Quando a loja afirma que efetua a troca do produto, por precaução peça um documento que comprove esta informação por escrito e entregue junto com o presente.
* Se o estabelecimento confirmar a entrega até o Dia dos Pais, exija também isso por escrito. Mercadoria não entregue dentro do prazo acordado, caracteriza danos morais ao consumidor, que espera o serviço naquela data especial.
* É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, a única exigência que pode ser feita é que seu nome esteja "limpo" nos cadastros de crédito. As demais tentativas de “regras” impostas pelo comerciante caracterizam abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
* Divergência de preços para pagamentos feitos com cartão de débito e crédito também são consideradas ilegais.
Depois de o presente ter sido entregue, você (e seu presenteado), ainda são amparados por leis e normas que garantem seus direitos.
* O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc.) e de 30 dias para bens não duráveis (roupas, alimentos, etc.). Se o defeito estiver oculto, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.
* O fornecedor pode oferecer uma garantia estendida, além do que estabelece a lei. Então, informe-se para saber se é o caso do produto que você adquiriu.
* Não confunda "assistência técnica autorizada pelo fabricante" com "assistência técnica especializada".
* O fornecedor tem até 30 dias, a partir da data de reclamação, para solucionar o problema da mercadoria. Caso isso não ocorra, o cliente poderá escolher entre substituir o produto por um equivalente; pela devolução do valor pago ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
* Em casos de compras feitas pelo telefone, internet, catálogo ou fora do ambiente comercial, o consumidor tem 7 dias (a partir da data de recebimento) para a devolução.
* Quando a compra é feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado configura descumprimento do contrato. Neste caso, o consumidor pode exigir juros e encargos referentes a este valor e dependente dos transtornos, até indenização por danos morais.
* Se a compra foi feita com carnê, é proibida a cobrança do boleto. Caso haja esta taxa, o cliente pode recorrer ao Procon e ser ressarcido.
* Quando o problema não for resolvido de maneira amigável ou com a ajuda do Procon, o caso pode ser levado ao Juizado Especial. Com valores até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogados.
Essas dicas e informações são atemporais e asseguram sempre uma boa compra, independente da época do ano!
Fonte: Administradores
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