terça-feira, 7 de junho de 2011

Fuja do SPC e Serasa! Pague suas contas em dia!



Dentro do âmbito das finanças pessoais, hoje vamos falar sobre dois órgãos que protegem as empresas dos maus pagadores: o Serasa e o SPC. O primeiro reúne os consumidores que devem apenas a instituições financeiras, enquanto o segundo é mais amplo, registrando o nome das pessoas que devem no comércio em geral.

Quando alguém compra a crédito, mas não tem condições de pagar a dívida contraída no prazo devido, seu nome passa a constar em uma lista de inadimplentes.  Fazer parte desta lista significa estar impossibilitado de fazer novas compras com carnês, cartões (de loja e/ou de crédito), cheques (comuns ou especiais) e fazer financiamentos. Toda vez que o consumidor tenta fazer uma compra parcelada, o lojista consulta ambos os cadastros. Ao encontrar ali o nome do comprador, a venda a crédito é vetada imediatamente.

Para descobrir se seu nome consta em uma destas listas, vá ao escritório do Serasa e do SPC mais próximo (geralmente ele funciona na Câmara de Dirigentes Lojistas ou na Associação Comercial), com seu RG e CPF, e peça um extrato com suas dívidas e respectivos valores. Este serviço é inteiramente gratuito e só pode ser feito pessoalmente.

E fique atento: Jamais acredite em anúncios de empresas na internet, que vendem a “limpeza” do seu nome no SPC/Serasa, pois elas não passam de um golpe. Para retirar o nome deste "limbo" só há uma solução: pagar. Esta quitação deve ser feita na empresa na qual o débito foi contraído. Tendo feito isso, em até cinco dias úteis seu nome estará novamente limpo.

Se não houver a possibilidade de sanar a dívida imediatamente, não a ignore. Busque uma negociação antes que o número de parcelas e as taxas de juros ultrapassem suas possibilidades de pagamento.
É importante lembrar que, por lei, quando o pagamento de uma dívida atrasa, no dia seguinte a empresa credora já pode repassar o CPF do devedor para o SPC/Serasa, apesar de ser comum uma espera de dez dias. Ao serem notificados, esses órgãos mandam uma carta para o consumidor informando que o nome dele está para ser inscrito em seu cadastro. Então, seguem-se mais um período de dez dias (após a emissão da carta) para pagar ou negociar a divida.

Fonte: Revista Gloss

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